Diretrizes e boas práticas em Antropologia Forense
Organizadores:
Alexandre Raphael Deitos
Carlos Eduardo Palhares Machado
Melina Calmon Silva
Nicole Prata Damascena
Paulo Eduardo Miamoto Dias
Rosane Pérez Baldasso
Autores:
Alexandre Gonçalves Barbosa de Castro
Aline Feitoza de Oliveira
Analany Pereira Dias Araújo
Denise Rabelo Maciel
Elaine Cunha e Silva Leão dos Anjos
Eugénia Cunha
Gabriela Graça Suarez Pinto
Letícia Silva de Matos Sobrinho
Marco Aurélio Guimarães
Suzana Papile Maciel
Talita Lima de Castro Espicalsky
Talita Maximo Carreira Ribeiro
Thaís Xavier
Brochura – 144 páginas
Formato 14 x 21cm
ISBN: 978-85-7625-412-6
Aprovado em julho de 2024 pelo Grupo de Trabalho de Diretrizes em Antropologia Forense da Associação Brasileira de Antropologia Forense
Este documento está disponível gratuitamente, em sua versão digital, em: abrafantropologiaforense.com.br
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O Grupo de Trabalho de Diretrizes em Antropologia Forense (GTDAF) da ABRAF desenvolve diretrizes para auxiliar os profissionais na execução dos procedimentos que requerem análises antropológicas forenses. O GTDAF-ABRAF valoriza a integridade, o rigor científico, a transparência, o devido processo, a colaboração, a excelência, a diversidade e a inclusão. O Grupo está dedicado ao desenvolvimento e à disponibilização gratuita dos documentos padronizados, sendo eles diretrizes, melhores práticas, relatórios técnicos e modelos documentais.
Este documento foi revisado, preparado e finalizado como um padrão pelo GTDAF-ABRAF. O projeto deste documento foi desenvolvido pela Diretoria 2022-2024 da Associação Brasileira de Antropologia Forense.
O seguinte se aplica a todos os documentos desenvolvidos pelo GTDAF-ABRAF:
O termo deve indica que uma disposição é obrigatória e pode ser auditada para conformidade.
O termo recomenda-se indica que uma disposição não é obrigatória, mas recomendada como boa prática.
Todos os hiperlinks e endereços da web mostrados neste documento são atuais até a data de publicação da edição.
Apresentação
À medida que a disciplina de Antropologia Forense continua a crescer e expandir em escopo e profundidade, torna-se necessário defini-la dentro do quadro maior das profissões de ciências forenses.
A busca pela transparência nas ciências forenses é guiada por programas robustos de garantia de qualidade (QA – Quality Assurance), no entanto, ideias antiquadas sobre o que é QA e como ela é aplicada são um obstáculo para muitos laboratórios e profissionais. Serviços forenses de qualidade são mais eficazes quando as melhores práticas, a ética profissional e os conceitos sobre procedimentos operacionais padrão (POPs) são aprendidos durante os anos de formação e treinamento. Com exceção de algumas universidades e laboratórios de Antropologia Forense bem estabelecidos internacionalmente, o conceito de QA normalmente não é incorporado nesse nível acadêmico de treinamento e educação.
A ciência da Antropologia Forense tem sido aplicada há décadas no Brasil, no entanto, sua prática real não está bem regulamentada ou padronizada. As áreas de atuação da Antropologia Forense apresentam consenso, mas não estão oficialmente reconhecidas de nenhuma forma, e sua prática atualmente carece de normas mínimas publicadas.
A Associação Brasileira de Antropologia Forense (ABRAF), por meio de sua Diretoria da gestão de 2022-2024, reconhece que é imperativo promover a melhoria dos padrões, das normatizações e dos serviços por meio do desenvolvimento e da adoção de protocolos, diretrizes e procedimentos operacionais padrão, bem como de corpos relacionados aos profissionais, à educação, à pesquisa e às melhores práticas.
Há a necessidade de se profissionalizar a Antropologia Forense. Criar normas e estruturas para a qualificação e a prática da disciplina pode fornecer uma base para o trabalho do antropólogo forense, um conhecimento para quem quer contratar esse profissional, um entendimento sobre quando é necessária a atuação de um antropólogo forense e o que esperar de uma análise antropológica forense. Onde quer que um indivíduo a pratique, ele deve atender às normas mínimas baseadas em consensos nacionais e internacionais para garantir que sejam competentes e qualificados para realizar seu trabalho.
Tendo em vista a problemática, esta Diretoria se comprometeu a criar um grupo de trabalho para a elaboração de diretrizes no campo da Antropologia Forense brasileira. Assim, o Grupo de Trabalho de Diretrizes em Antropologia Forense (GTDAF)da ABRAF foi composto por 19 profissionais de vários estados e instituições brasileiras, e instituído com início dos trabalhos em junho de 2023.
A razão para buscar o desenvolvimento de diretrizes e documentos para padronização dos serviços proporcionados pela Antropologia Forense foi delineada nas conclusões das inúmeras reuniões do GTDAF. Os autores integrantes do grupo concordam que diretrizes e melhores práticas estimulam um ambiente profissional que possibilita às instituições e aos profissionais criarem sistemas de qualidade, políticas e procedimentos, e manterem a autonomia técnico-científica. Diretrizes asseguram características desejáveis de serviços e técnicas, como qualidade, confiabilidade, eficiência e consistência entre os profissionais. A evolução deste projeto são, tipicamente, normas e procedimentos operacionais padrão aplicados via sistemas de acreditação e certificação, em que examinadores e auditores independentes testam e auditam o desempenho, as políticas e os procedimentos de laboratórios, e também os provedores de serviços.
A necessidade de se seguir diretrizes publicadas é importante, pois estabelece um parâmetro mínimo no tocante a como várias tarefas devem ser realizadas por um profissional. Além disso, seguindo também com os avanços da Diretoria da ABRAF, gestão 2022-2024, e a implementação do processo de Certificação em Antropologia Forense pela ABRAF, as diretrizes publicadas também são usadas para informar certificadores e acreditadores externos que os critérios adotados para certificar indivíduos ou acreditar laboratórios são baseados em normas publicadas.
Os documentos com orientações foram desenvolvidos para fornecer aos profissionais de Antropologia Forense informações fundamentais sobre os componentes mínimos de um sistema de garantia de qualidade. A intenção e, possivelmente, o curso natural futuro, é que todos os provedores de serviços de ciências forenses, incluindo os laboratórios de Antropologia Forense, busquem a acreditação de um organismo acreditador seguindo um padrão internacional, como ISO/IEC 17020:2012. No entanto, sabemos que alguns laboratórios podem não contar com meios financeiros suficientes ou com o suporte administrativo necessário para buscar esse padrão. Nesses casos, espera-se que o pessoal do laboratório implemente, minimamente, os componentes de um sistema de garantia de qualidade identificados nestas diretrizes. Essa abordagem mínima de garantia de qualidade cria um padrão para assegurar que os vestígios forenses, incluindo os antropológicos, sejam tratados de maneira apropriada por indivíduos qualificados.
Sendo assim, a Diretoria da ABRAF, gestão 2022-2024, espera que as DIRETRIZES E BOAS PRÁTICAS EM ANTROPOLOGIA FORENSE permitam o avanço da Antropologia Forense no Brasil nas mais variadas situações que envolvam a atuação desta ciência, seja em instituições de Perícia Oficial, de Pesquisa ou de Ensino. Para isso, estas diretrizes – que não são documentos finais e rígidos, pois devem ser constantemente atualizados, tendo em vista o avanço contínuo das ciências e da tecnologia – devem ser utilizadas e induzir a produção de normativos, a realização de capacitações e treinamentos, e a execução de pesquisas, de maneira que a Antropologia Forense brasileira conquiste seu lugar de destaque nas ciências forenses, nacional e internacionalmente.
Boa leitura!
Organizadores do GTDAF-ABRAF
Diretrizes para Estruturação do Serviço de Antropologia Forense
1. Escopo
2. Normativos e leis de referência
3. Termos e definições
4. Requisitos para infraestrutura
4.1. Espaço físico
4.1.1. Quanto ao recebimento, preparo e secagem dos remanescentes humanos
4.1.2. Quanto à análise, guarda e destinação dos remanescentes ósseos
4.1.3. Quanto aos ambientes de apoio
4.2. Biossegurança, limpeza e desinfecção de superfícies, e gerenciamento de resíduos
5. Recursos materiais
5.1. Para busca, localização e processamento de local
5.2. Para recebimento dos remanescentes humanos
5.3. Para coleta de DNA
5.4. Para limpeza dos remanescentes humanos
5.5. Para secagem dos ossos 16
5.6. Para as análises de Antropologia Forense
5.7. Para o acondicionamento dos remanescentes ósseos
6. Recursos humanos
7. Referências
Diretrizes para Preservação da Cadeia de Custódia de Vestígios de Antropologia Forense
1. Escopo
2. Normativos e leis de referência
3. Termos e definições
4. Requisitos
4.1. Geral
4.2. Procedimentos em local de crime
4.2.1. Reconhecimento
4.2.2. Isolamento
4.2.3. Fixação
4.2.4. Coleta e processamento
4.2.5. Acondicionamento
4.2.6. Transporte
4.3. Procedimentos internos (IML)
4.3.1. Recebimento
4.3.2. Fixação e processamento no IML
4.3.3. Coleta de amostras para exames complementares
4.3.4. Armazenamento
4.3.5. Liberação e descarte
4.4. Considerações
4.5. Laudo
5. Referências
Diretrizes para Busca, Localização e Processamento de Local de Interesse em Antropologia Forense
1. Escopo
2. Normativos e leis de referência
3. Termos e definições
4. Requisitos
4.1. Geral
4.2. Procedimentos
4.2.1. Instrumentos, equipamentos e materiais utilizados
4.2.2. Da busca e localização
4.2.3. Da escavação e recuperação dos remanescentes humanos (totalmente esqueletizados ou não) e demais vestígios associados
4.3. Considerações
4.4. Laudo antropológico
5. Conformidade e cadeia de custódia
6. Referências
Diretrizes para Triagem de Corpos de Interesse da Antropologia Forense
1. Escopo
2. Normativos e leis de referência
3. Termos e definições
4. Requisitos gerais
5. Determinação da significância médico-legal
6. Procedimentos de triagem
6.1. Triagem inicial
6.2. Triagem especializada (no Serviço de Antropologia Forense)
6.2.1. Material esquelético/dental vs. material não biológico
6.2.2. Material humano vs. não humano
6.2.3. Material contemporâneo vs. não contemporâneo 69
7. Considerações e recomendações finais
8. Referências
Diretrizes para Maceração e Limpeza de Remanescentes Esqueletizados
1. Escopo
2. Normativos e leis de referência
3. Termos e definições
4. Requisitos
4.1. Geral
4.2. Procedimentos
4.2.1. Procedimentos periciais prévios
4.2.2. Coleta de amostras
4.2.3. Maceração
4.2.4. Limpeza dos ossos
4.2.5. Secagem
4.3. Considerações
4.4. Laudo Antropológico
5. Conformidade e cadeia de custódia
6. Referências
Diretrizes para Estimativa do Perfil Biológico: Sexo, Afinidade Populacional, Idade e Estatura
1. Escopo
2. Normativos e leis de referência
3. Termos e definições
4. Requisitos
4.1. Sexo
4.2. Afinidade populacional
4.3. Idade
4.4. Estatura
4.5. Considerações
4.6. Laudo antropológico
4.7. Dados de pessoas desaparecidas
5. Conformidade e cadeia de custódia
6. Referências
Diretrizes para Análise de Lesões Esqueléticas Traumáticas
1. Escopo
2. Normativos e leis de referência
3. Termos e definições
4. Requisitos
4.1. Geral
4.2. Procedimentos
4.3. Estabelecendo a cronologia das lesões
4.3.1. Geral
4.3.2. Lesões ante mortem
4.3.3. Lesões peri mortem
4.3.4. Alterações post mortem
4.4. Mecanismo de trauma
4.4.1. Geral
4.4.2. Lesões por instrumento ou ação contundente
4.4.3. Lesões produzidas por ação perfurocontundente – projéteis de arma de fogo (PAF)
4.4.4. Lesões produzidas por ação cortante e perfurante
4.4.5. Lesões produzidas por ação térmica (calor)
4.4.6. Lesões produzidas por ação explosiva
5. Considerações
6. Referências